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Qual regime de bens escolher no casamento? Veja qual é o ideal para o seu caso

Atualizado: 15 de ago.

Qual regime de bens escolher no casamento? Veja qual é o ideal para o seu caso
Qual regime de bens escolher no casamento? Veja qual é o ideal para o seu caso.

Quando chega a hora de casar, muitos casais deixam o regime de bens “no automático” e aceitam a comunhão parcial de bens por ser o mais comum e prático. Mas a escolha do regime de bens é muito mais do que uma formalidade: ela impacta diretamente a vida financeira do casal durante o casamento e até no caso de separação ou falecimento.

Antes de decidir, vale conhecer cada opção para escolher aquela que realmente combina com a fase e os objetivos de vocês.


  1. Comunhão parcial de bens

É o regime mais usado no Brasil. Nele, tudo que o casal adquirir após o casamento será dividido meio a meio em caso de divórcio. Mas atenção: as dívidas também são partilhadas. O que cada um já tinha antes de casar, bem como heranças e doações recebidas, ficam de fora da divisão. No caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente é meeiro (tem direito à metade dos bens comuns) e também herdeiro dos bens particulares.


💡 Cuidado com financiamentos de imóveis! Dependendo de como forem pagos, podem entrar na partilha mesmo que tenham sido comprados antes do casamento.


  1. Comunhão universal de bens

Aqui, tudo é de ambos, independentemente de ter sido adquirido antes ou depois do casamento, inclusive heranças e doações. Também se divide igualmente em caso de separação, assim como as dívidas.


  1. Separação total de bens (convencional ou obrigatória)

Nesse regime, cada um mantém o que é seu, sem divisão de bens ou dívidas. É ideal para quem deseja manter patrimônios independentes.Na separação convencional (escolhida pelo casal), o cônjuge ainda é herdeiro, mas não existe meação.Já a separação obrigatória é imposta por lei em alguns casos, como:


  1. Participação final nos aquestos

É uma mistura dos regimes. Durante o casamento, cada um administra seus bens e dívidas separadamente. Mas, no fim da união (divórcio ou morte), só os bens adquiridos durante o casamento são divididos. A vantagem é que os contraentes mantém a autonomia durante todo o casamento.

Por outro lado, é possível que no fim do casamento não haja nada a ser partilhado, visto que cada cônjuge pode “fazer o que quiser com seus bens” sem autorização ou ciência do outro. Heranças, doações e bens anteriores ficam fora da partilha nessa situação.


Como escolher o regime de bens certo?

Não existe um “melhor” regime para todos. A escolha depende do momento de vida, da forma como o casal lida com o dinheiro do patrimônio que o casal possui e dos objetivos para o futuro. O ideal é conversar sobre o patrimônio atual, planos de compra, segurança financeira e até sobre possíveis riscos — afinal, casamento também é uma sociedade.


Se precisar de ajuda para escolher ou formalizar o regime de bens, busquem orientação de uma advogada de confiança para que a decisão seja segura e adequada ao perfil de vocês. Em caso de dúvidas ou se estiverem necessitando de mais informações entrem em contato pelo botão de whatsapp dessa página.

 
 
 

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