Qual regime de bens escolher no casamento? Veja qual é o ideal para o seu caso
- Angela Maria Trainotti
- 13 de ago.
- 3 min de leitura
Atualizado: 15 de ago.

Quando chega a hora de casar, muitos casais deixam o regime de bens “no automático” e aceitam a comunhão parcial de bens por ser o mais comum e prático. Mas a escolha do regime de bens é muito mais do que uma formalidade: ela impacta diretamente a vida financeira do casal durante o casamento e até no caso de separação ou falecimento.
Antes de decidir, vale conhecer cada opção para escolher aquela que realmente combina com a fase e os objetivos de vocês.
Comunhão parcial de bens
É o regime mais usado no Brasil. Nele, tudo que o casal adquirir após o casamento será dividido meio a meio em caso de divórcio. Mas atenção: as dívidas também são partilhadas. O que cada um já tinha antes de casar, bem como heranças e doações recebidas, ficam de fora da divisão. No caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente é meeiro (tem direito à metade dos bens comuns) e também herdeiro dos bens particulares.
💡 Cuidado com financiamentos de imóveis! Dependendo de como forem pagos, podem entrar na partilha mesmo que tenham sido comprados antes do casamento.
Comunhão universal de bens
Aqui, tudo é de ambos, independentemente de ter sido adquirido antes ou depois do casamento, inclusive heranças e doações. Também se divide igualmente em caso de separação, assim como as dívidas.
Separação total de bens (convencional ou obrigatória)
Nesse regime, cada um mantém o que é seu, sem divisão de bens ou dívidas. É ideal para quem deseja manter patrimônios independentes.Na separação convencional (escolhida pelo casal), o cônjuge ainda é herdeiro, mas não existe meação.Já a separação obrigatória é imposta por lei em alguns casos, como:
Quem se casa com mais de 70 anos (regra flexibilizada pelo STF, permitindo escolha de outro regime com escritura pública);
Quem ainda não fez partilha em caso de divórcio de relacionamento anterior ou viuvez
Quando há necessidade de autorização judicial para casal (exemplo menores de 18 anos).
Participação final nos aquestos
É uma mistura dos regimes. Durante o casamento, cada um administra seus bens e dívidas separadamente. Mas, no fim da união (divórcio ou morte), só os bens adquiridos durante o casamento são divididos. A vantagem é que os contraentes mantém a autonomia durante todo o casamento.
Por outro lado, é possível que no fim do casamento não haja nada a ser partilhado, visto que cada cônjuge pode “fazer o que quiser com seus bens” sem autorização ou ciência do outro. Heranças, doações e bens anteriores ficam fora da partilha nessa situação.
Como escolher o regime de bens certo?
Não existe um “melhor” regime para todos. A escolha depende do momento de vida, da forma como o casal lida com o dinheiro do patrimônio que o casal possui e dos objetivos para o futuro. O ideal é conversar sobre o patrimônio atual, planos de compra, segurança financeira e até sobre possíveis riscos — afinal, casamento também é uma sociedade.
Se precisar de ajuda para escolher ou formalizar o regime de bens, busquem orientação de uma advogada de confiança para que a decisão seja segura e adequada ao perfil de vocês. Em caso de dúvidas ou se estiverem necessitando de mais informações entrem em contato pelo botão de whatsapp dessa página.



Comentários